ALL MAX — Desenvolvimento de Software e Serviços
Última Atualização: 08 de agosto de 2026
1. Introdução e Objetivo
Esta Política de Retenção de Dados estabelece por quanto tempo a ALL MAX SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA (nome fantasia ALL MAX, CNPJ 62.539.991/0001-32) mantém os dados pessoais que trata, quais critérios usamos para definir esses prazos e como eliminamos a informação quando o prazo se encerra.
O documento cumpre o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), especialmente:
- Art. 6º, III (necessidade) — o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a finalidade;
- Art. 15 — o tratamento termina quando a finalidade é alcançada, quando os dados deixam de ser necessários, ao fim do período de tratamento ou por revogação do consentimento;
- Art. 16 — os dados devem ser eliminados após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em lei.
A quem esta política se aplica: a todos os dados pessoais sob controle da ALL MAX — de visitantes do site, leads, clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores — e, no que couber, aos dados pessoais de terceiros aos quais a ALL MAX tem acesso na condição de operadora, quando presta serviços de desenvolvimento, sustentação e suporte a sistemas de seus clientes.
Aviso importante sobre a atuação como operadora A ALL MAX é uma empresa de desenvolvimento de software e serviços. Em boa parte dos projetos, os dados pessoais que acessamos não são nossos: pertencem a bases de clientes que nos contratam. Nesses casos, o controlador é o cliente e a ALL MAX atua como operadora (Art. 5º, VII, LGPD). Os prazos de retenção desses dados são determinados pelo controlador no contrato ou no Acordo de Tratamento de Dados; esta política define apenas o teto que praticamos na ausência de instrução mais restritiva do cliente — nunca um prazo maior do que o instruído.2. Princípios Norteadores
Cada prazo desta política nasce da aplicação dos princípios do Art. 6º da LGPD:
| Princípio | Como aplicamos na retenção |
|---|---|
| Finalidade (Art. 6º, I) | Nenhum dado é mantido “porque um dia pode ser útil”. Todo prazo está amarrado a uma finalidade declarada e legítima. |
| Necessidade (Art. 6º, III) | Guardamos o mínimo de dados, pelo menor tempo. Quando o histórico basta em forma estatística, anonimizamos em vez de reter o dado identificável. |
| Qualidade dos dados (Art. 6º, V) | Dado velho é dado errado. Prazos curtos também servem à exatidão: revisamos e atualizamos registros ativos e descartamos os desatualizados. |
| Segurança e prevenção (Art. 6º, VII e VIII) | Adotamos medidas técnicas e administrativas de segurança proporcionais ao risco, incluindo controle de acesso com privilégio mínimo e segregação entre os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. Reter menos é, por si, uma medida de segurança. |
| Responsabilização e prestação de contas (Art. 6º, X) | Documentamos os critérios e o fundamento legal de cada prazo desta política, de modo a poder demonstrar à ANPD e aos titulares a razão de cada retenção. |
| Transparência (Art. 6º, VI) | Esta política é pública e escrita em linguagem clara. Você pode, a qualquer momento, perguntar ao Encarregado por quanto tempo guardamos um dado seu específico. |
3. Critérios para Definição dos Prazos
Um prazo de retenção nunca é arbitrário. Cada linha da tabela da Seção 4 resulta da combinação dos critérios abaixo, aplicados nesta ordem de precedência:
- Obrigação legal ou regulatória — quando a lei manda guardar, o prazo legal prevalece sobre nossa conveniência. Exemplos: prazo decadencial tributário (CTN, Art. 173), guarda de registros de acesso a aplicações de internet (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, Art. 15).
- Instrução do controlador — quando a ALL MAX é operadora, o prazo é o que o cliente controlador determinar em contrato. Se a instrução do cliente for mais curta que nosso padrão, vale a dele.
- Exercício regular de direitos — dados necessários para defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral podem ser retidos com base no Art. 7º, VI, e Art. 16, II da LGPD, observados os prazos prescricionais aplicáveis (Código Civil, Art. 205 e Art. 206).
- Duração da finalidade — enquanto a relação (comercial, contratual, de suporte) estiver viva, o dado é necessário. Encerrada a relação, começa a contagem do prazo residual.
- Base legal utilizada — se o tratamento se apoia em consentimento (Art. 7º, I), a revogação encerra o tratamento; se em legítimo interesse (Art. 7º, IX), a oposição do titular (Art. 18, § 2º) suspende o tratamento salvo motivo legítimo prevalecente.
- Sensibilidade e risco — dado sensível (Art. 5º, II), credencial de acesso e dado de produção de cliente têm prazo deliberadamente mais curto, porque o risco de retenção supera o benefício.
- Viabilidade técnica — em backups e mídias de arquivamento, a eliminação pontual de um registro isolado nem sempre é tecnicamente possível; nesses casos, aplicamos bloqueio de uso e a eliminação ocorre no ciclo de rotação da mídia (ver Seção 5.4).
4. Tabela de Prazos de Retenção
Onde a lei fixa um prazo objetivo, ele consta abaixo. Onde o prazo depende da relação contratual — sobretudo quando a ALL MAX atua como operadora —, indicamos o critério e o fundamento legal, e o prazo específico é o definido no contrato ou no Acordo de Tratamento de Dados aplicável.
| Categoria | Tipos de Dados | Prazo de Retenção | Fundamento Legal / Justificativa |
|---|---|---|---|
| Cadastro e contato comercial (leads e propostas) | Nome, e-mail corporativo, telefone, empresa, cargo, conteúdo da mensagem, origem do lead, histórico de propostas não convertidas | Enquanto perdurar o interesse legítimo em prospecção, contado a partir do último contato efetivo do titular; cessa mediante oposição do titular ou pedido de exclusão, atendido de imediato na base ativa | LGPD, Art. 7º, IX (legítimo interesse em prospecção B2B) e Art. 15, I e II. Sujeito a oposição do titular (Art. 18, § 2º) |
| Comunicações de marketing e newsletter | E-mail, nome, registro de opt-in, histórico de aberturas e cliques | Enquanto durar o consentimento; após revogação, eliminação do dado de contato e manutenção apenas do registro de descadastro em lista de supressão | LGPD, Art. 8º, § 5º (revogação a qualquer tempo) e Art. 18, VI. A lista de supressão é retida enquanto necessária para impedir reenvio indevido, com base no Art. 7º, IX |
| Dados contratuais e de faturamento | Razão social, CNPJ, dados do representante legal, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros contábeis | 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado | CTN, Art. 173, I (decadência tributária). Complementarmente: Lei 8.212/1991, Art. 45-A e legislação previdenciária; escrituração contábil conforme Código Civil, Art. 1.194 |
| Documentos com efeitos de longo prazo (contratos e seus anexos) | Instrumentos contratuais, aditivos, termos de aceite, Acordos de Tratamento de Dados (DPA) | Pelo prazo prescricional aplicável à pretensão correspondente, contado do término da vigência contratual — em regra, a prescrição decenal do Código Civil, Art. 205, ressalvados os prazos específicos do Art. 206 | Código Civil, Art. 205 e Art. 206. LGPD, Art. 7º, VI e Art. 16, II (exercício regular de direitos) |
| Logs de acesso à aplicação e ao site | Endereço IP, data e hora de início e término da conexão à aplicação, porta lógica de origem | 6 meses, prazo de guarda fixado em lei. Retenção por prazo superior somente mediante requisição de autoridade ou ordem judicial | Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Art. 15, caput e § 2º. Guarda sob sigilo, conforme Art. 13, § 2º e Art. 15, § 1º |
| Logs de segurança e auditoria de acesso administrativo | Registro de autenticação, elevação de privilégio, acesso a ambiente produtivo, alterações de configuração, tentativas de acesso negadas | Não inferior a 6 meses, alinhado ao prazo do Marco Civil; o prazo aplicável a cada ambiente é definido conforme o risco e o contrato com o controlador | LGPD, Art. 6º, VII, VIII e X (segurança, prevenção e responsabilização); Art. 46 (medidas de segurança); Art. 48 (capacidade de investigar e comunicar incidentes) |
| Artefatos de projeto: código-fonte, documentação e especificações | Repositórios de código, especificações técnicas, diagramas, documentação de arquitetura, registros de decisão | Enquanto vigente o contrato e pelo período de garantia e sustentação nele previsto. Antes do arquivamento, os artefatos devem passar por verificação de dados pessoais: PII encontrada em fixtures, seeds, exemplos ou comentários deve ser removida ou substituída por dado fictício | LGPD, Art. 6º, I e III. A titularidade do código segue o contrato. Quando o artefato contiver dado pessoal, prevalece a instrução do controlador (Art. 39) |
| Credenciais de acesso a ambientes de clientes | Usuários nominais, chaves SSH, tokens de API, credenciais de banco de dados, acessos a console de nuvem, VPN | Revogação no encerramento do projeto, no fim do vínculo do profissional alocado ou no término da necessidade específica — o que ocorrer primeiro. Credencial concedida para atendimento pontual (incidente, hotfix) é revogada ao fim do atendimento | LGPD, Art. 6º, III (necessidade), VII e VIII (segurança e prevenção) e Art. 46. Princípio do acesso mínimo e do menor privilégio. As credenciais de acesso a ambientes de clientes são armazenadas em cofre de segredos com controle de acesso. É vedado armazenar credencial de cliente em código, planilha, e-mail ou mensagem |
| Dados de produção de clientes acessados em suporte ou incidente | Extratos, consultas, capturas de tela, dumps parciais ou qualquer cópia de dado real obtida para diagnóstico | Eliminação ao encerramento do chamado, ou antes disso se assim instruído pelo controlador. É vedada a cópia de base produtiva completa para estação de trabalho de colaborador | LGPD, Art. 39 (operador trata conforme instruções do controlador) e Art. 6º, I e III. O controlador define o prazo; este é o teto praticado na ausência de instrução |
| Ambientes de homologação, testes e bases de desenvolvimento | Bases de dados de homologação, ambientes de QA, massas de teste | Reciclagem/reconstrução a cada ciclo de projeto, com eliminação ao término da homologação. É vedado o uso de dado pessoal real em ambiente não produtivo sem anonimização (Art. 12) ou pseudonimização (Art. 13, § 4º) prévia; havendo autorização excepcional e documentada do controlador, o dado real é eliminado ao encerramento dos testes | LGPD, Art. 6º, I, III e VII; Art. 12 (dado anonimizado não é dado pessoal); Art. 46 (segurança desde a concepção — Art. 46, § 2º) |
| Backups e cópias de segurança | Cópias completas e incrementais de bancos de dados, arquivos de configuração e sistemas | Retidos pelo ciclo de rotação da respectiva cópia, ao fim do qual são sobrescritos ou destruídos. Pedido de exclusão feito por titular é atendido na base ativa de imediato e o backup fica bloqueado para uso até a rotação eliminá-lo | LGPD, Art. 16 (eliminação após término do tratamento) e Art. 46 (integridade e disponibilidade). As cópias de segurança são submetidas a teste de restauração. Limitação técnica documentada, com bloqueio de uso como medida compensatória |
| Registros de consentimento | Data e hora, identificador do titular ou do dispositivo, finalidade consentida, versão do texto apresentado, canal de coleta, registro da revogação | Durante todo o tratamento baseado no consentimento + 5 anos após a revogação ou o término, exclusivamente como prova de conformidade | LGPD, Art. 8º, § 1º e § 5º (ônus da prova do consentimento é do controlador) e Art. 6º, X (responsabilização). Prazo alinhado ao Art. 27 da Lei 8.078/1990 e ao poder sancionador da ANPD |
| Registros de consentimento de cookies | Identificador anônimo/pseudônimo do navegador, categorias aceitas ou recusadas, data e versão do banner | Até a revogação ou a renovação do consentimento, conforme configurado na plataforma de gestão de consentimento; o registro probatório do consentimento segue a linha acima | LGPD, Art. 8º, § 1º e Art. 6º, X. Gestão via plataforma Consentify, com Consent Mode v2 em default=denied. Detalhes na Política de Cookies |
| Comunicações e tickets de suporte | E-mails, mensagens, protocolos de atendimento, descrição do chamado, anexos enviados pelo solicitante | Pelo prazo necessário à execução do contrato e ao exercício regular de direitos, observados os prazos prescricionais aplicáveis (Código Civil, Art. 205 e Art. 206); o prazo específico é o definido em contrato. Anexos que contenham dado pessoal de terceiros (capturas de tela, logs com PII, exportações) são eliminados ao encerramento do chamado | LGPD, Art. 6º, I e III; Art. 7º, V (execução de contrato) e VI (exercício regular de direitos). Art. 39, quando o conteúdo pertencer ao controlador |
| Requisições de titulares de dados (Art. 18) | Identificação do requerente, teor do pedido, documentos de comprovação de identidade, resposta enviada, data e prazo de atendimento | 5 anos contados da resposta ao titular. Documentos apresentados apenas para verificação de identidade são eliminados após a validação | LGPD, Art. 6º, X e Art. 18, § 1º a § 4º (dever de resposta e de comprovação). Conservação para prestação de contas à ANPD |
| Registros de incidentes de segurança | Relatório do incidente, dados afetados, medidas adotadas, comunicações ao titular e à ANPD | 5 anos contados do encerramento do incidente | LGPD, Art. 48 (comunicação de incidente) e Art. 6º, X. Necessário para demonstrar diligência à ANPD |
| Dados de medição de audiência do site | Identificadores de dispositivo/sessão, páginas visitadas, origem de tráfego, métricas agregadas (Google Analytics 4, ID de medição G-XM13N36YK3) | Conforme o período de retenção configurado na ferramenta. A coleta é condicionada ao consentimento, com Consent Mode v2 em default=denied | LGPD, Art. 7º, I (consentimento) e Art. 8º, § 5º. Após o prazo, restam apenas relatórios agregados, que não constituem dado pessoal (Art. 12) |
| Formulários de captação em landing pages | Dados informados pelo titular no formulário (Jotform) | Mesmo prazo da categoria “Cadastro e contato comercial”; os registros são devem ser exportados para a base interna e eliminados da plataforma do formulário após o processamento da captação | LGPD, Art. 6º, I e III (minimização da superfície de retenção). Jotform atua como operadora |
| Dados de candidatos a vagas | Currículo, dados de contato, histórico profissional, resultados de processo seletivo | Até o encerramento do processo seletivo. A permanência em banco de talentos depende de consentimento específico e dura enquanto o consentimento vigorar | LGPD, Art. 7º, I e Art. 8º, § 5º. Sem consentimento para banco de talentos, eliminação ao fim do processo |
| Dados de colaboradores e prestadores | Dados cadastrais, contratos de trabalho ou de prestação, registros de jornada, termos de confidencialidade assinados | Pelos prazos da legislação trabalhista e previdenciária aplicável — observada a prescrição quinquenal do Art. 7º, XXIX da CF/88, limitada a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, e o prazo de 5 anos das obrigações previdenciárias | CF/88, Art. 7º, XXIX (prescrição trabalhista); Lei 8.212/1991, Art. 32, § 11 e Art. 45-A; CLT e normas correlatas |
| Registro das operações de tratamento (ROPA) | Inventário de dados, mapeamento de fluxos, relatórios de impacto (RIPD) | Enquanto durar o tratamento correspondente + 5 anos | LGPD, Art. 37 (registro das operações), Art. 38 (RIPD) e Art. 6º, X |
5. Procedimentos de Eliminação
5.1 Eliminação por decurso de prazo
Esta política determina que, sempre que tecnicamente viável, a eliminação seja automatizada, e não dependente de lembrança humana:
- Bases que contenham dados sujeitos a prazo devem prever mecanismo de expiração ou rotina de expurgo dos registros vencidos.
- Credenciais e tokens de acesso a ambientes de clientes devem ser emitidos, sempre que a tecnologia do cliente permitir, com expiração automática (TTL) — de modo que a inércia leve à revogação, e não à permanência.
- Backups são eliminados por sobrescrita no ciclo de rotação da mídia. As cópias de segurança são submetidas a teste de restauração.
5.2 Eliminação por solicitação do titular
Você pode solicitar a eliminação dos seus dados a qualquer momento, com fundamento no Art. 18, VI da LGPD, pelos canais da Seção 10.
Como conduzimos o pedido:
- Recebimento e confirmação — registramos o pedido e confirmamos o recebimento.
- Verificação de identidade — solicitamos apenas o mínimo necessário para confirmar que você é quem diz ser. Documentos usados nessa verificação são eliminados após a validação.
- Triagem de fundamento — verificamos se incide alguma hipótese de conservação obrigatória (Seção 6).
- Execução — eliminação nas bases ativas e bloqueio nos backups até a rotação.
- Resposta — em formato simplificado, de forma imediata, ou por declaração clara e completa em até 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 19, I e II da LGPD, informando o que foi eliminado, o que foi conservado e sob qual fundamento legal.
5.3 Métodos de eliminação previstos
| Contexto | Método |
|---|---|
| Registro em banco de dados | Exclusão definitiva (hard delete) do registro e de suas referências. Quando a integridade referencial exigir manter a linha, aplicamos anonimização irreversível dos campos identificáveis (Art. 12) |
| Arquivos e documentos digitais | Exclusão lógica seguida de expurgo da lixeira e das versões anteriores mantidas pelo sistema de arquivos ou pelo provedor |
| Dados criptografados | Quando aplicável, destruição da chave criptográfica (crypto-shredding), tornando o conteúdo permanentemente irrecuperável |
| Backups e mídias de arquivamento | Sobrescrita no ciclo de rotação. Até a sobrescrita, o dado fica bloqueado para uso, sendo restaurável apenas mediante justificativa registrada |
| Mídia física e equipamentos | Sanitização segura antes de descarte, reaproveitamento ou devolução, com destruição física quando a sanitização não for confiável |
| Credenciais e segredos | Revogação na origem — no sistema em que a credencial foi concedida — e descarte das cópias sob nossa guarda. Chave revogada não é reutilizada |
| Dados em operadores terceiros | Solicitação formal de eliminação ao operador, com registro do pedido e da confirmação recebida |
5.4 Limites técnicos que declaramos abertamente
A eliminação cirúrgica de um registro específico dentro de um backup histórico não é tecnicamente viável sem comprometer a integridade da cópia de segurança. Nesses casos, adotamos a medida compensatória prevista nesta política: bloqueio de uso do dado, restauração apenas mediante justificativa registrada e eliminação definitiva na rotação da mídia. O mesmo raciocínio se aplica a registros imutáveis por exigência legal, como logs de auditoria sob o Marco Civil.
6. Exceções à Eliminação
Nem todo dado pode ser eliminado quando solicitado. O Art. 16 da LGPD autoriza a conservação nas seguintes hipóteses — e somente nelas:
| Inciso | Hipótese | Como se aplica na ALL MAX |
|---|---|---|
| I | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador | Documentos fiscais, contábeis e previdenciários; guarda de registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo do Marco Civil (Art. 15) |
| II | Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização | Hipótese sem aplicação prática no nosso contexto. Não compartilhamos dados pessoais para pesquisa acadêmica |
| III | Transferência a terceiro, respeitados os requisitos de tratamento da Lei | Aplicável apenas na devolução de dados ao cliente controlador ao término do contrato, ou em operação societária, sempre com base contratual e comunicação |
| IV | Uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiro e desde que anonimizados os dados | Métricas históricas de projeto (volume, prazo, esforço) mantidas sem qualquer identificador de pessoa natural |
Em qualquer dessas hipóteses valem três regras inegociáveis:
- O dado conservado fica restrito à finalidade que justificou a conservação. Um dado mantido por obrigação fiscal não volta a ser usado para prospecção comercial.
- O acesso é restringido ao mínimo de pessoas necessário.
- ⏱ Vencido o fundamento da exceção, o dado é eliminado no ciclo seguinte, sem novo pedido do titular.
Além disso, a existência de processo judicial, administrativo ou arbitral em curso ou iminente suspende a eliminação dos dados relacionados (legal hold), com base no Art. 7º, VI e no Art. 16, I da LGPD, até o trânsito em julgado ou o encerramento definitivo.
7. Responsabilidades
7.1 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
O Encarregado da ALL MAX é a DPO MAX (dados completos na Seção 10) e responde por:
- Receber e processar reclamações, comunicações e pedidos de eliminação dos titulares;
- Prestar esclarecimentos e adotar providências junto à ANPD;
- Orientar as equipes sobre as práticas de proteção de dados;
- Zelar pela aplicação desta política e propor sua revisão sempre que necessário.
7.2 Equipe técnica (desenvolvimento, infraestrutura e suporte)
Como empresa de desenvolvimento, boa parte do risco de retenção mora no dia a dia técnico. Por isso, a equipe é obrigada a:
- Solicitar o acesso mínimo ao ambiente do cliente: apenas o privilégio necessário, apenas pelo tempo necessário, sempre com credencial nominal — nunca compartilhada;
- Guardar as credenciais em cofre de segredos: as credenciais de acesso a ambientes de clientes ficam armazenadas em cofre de senhas e segredos com controle de acesso, nunca em código, planilha, e-mail ou mensagem;
- Assinar termo de confidencialidade: colaboradores e terceiros com acesso a dados assinam termo de confidencialidade;
- Não copiar base produtiva para estação de trabalho, repositório, ferramenta de terceiros ou canal de mensagem;
- Não usar dado pessoal real em homologação, teste ou demonstração sem anonimização ou pseudonimização prévia;
- Manter repositórios limpos: nada de segredo, dump ou PII em código, histórico de commits, issue, comentário ou documentação;
- Observar as regras de uso de IA no desenvolvimento (Seção 7.4);
- Eliminar artefatos temporários de diagnóstico (dumps parciais, capturas de tela, logs exportados) ao fechar o chamado;
- Comunicar imediatamente ao Encarregado qualquer suspeita de acesso indevido, vazamento, credencial exposta ou retenção fora de política.
7.3 Clientes (na condição de controladores)
Quando a ALL MAX atua como operadora, o cliente é o controlador e cabe a ele:
- Definir por escrito os prazos de retenção e as instruções de tratamento aplicáveis aos dados de sua titularidade;
- Comunicar formalmente o encerramento de projeto, o desligamento de pontos focais e as mudanças que exijam revogação de acesso;
- ⏳ Informar prazos legais setoriais que incidam sobre seu negócio e sejam mais longos ou mais curtos que os desta política;
- Responder aos titulares de sua base — a ALL MAX apenas encaminha e apoia tecnicamente, nos termos do Art. 39 da LGPD;
- Solicitar a revogação de acessos que não sejam mais necessários, sem aguardar nosso ciclo ordinário de revisão.
7.4 Uso de inteligência artificial no processo de desenvolvimento
A ALL MAX utiliza ferramentas de IA no seu processo de engenharia — agentes que geram código sob supervisão humana. Como isso implica enviar conteúdo a modelos operados por terceiros, declaramos as regras que nos vinculam:
- Não submetemos dado pessoal real de clientes a ferramentas de IA de terceiros. O que trafega é código, especificação e estrutura — não conteúdo de base produtiva;
- Antes de submeter qualquer trecho a uma ferramenta de IA, o profissional deve verificar se há PII embutida (fixtures, seeds, logs colados, exemplos) e removê-la ou substituí-la por dado fictício;
- O uso de IA sobre dados de um cliente específico depende de previsão contratual expressa com aquele cliente, que passa a constar como subtratamento no Acordo de Tratamento de Dados;
- Toda saída de IA passa por revisão humana antes de qualquer uso, inclusive quanto a exposição de dado pessoal.
8. Auditoria e Conformidade
A política só vale se for verificada. São mecanismos de controle previstos nesta política:
| Mecanismo | Objetivo |
|---|---|
| Inventário de dados (ROPA) | Manter o registro das operações de tratamento exigido pelo Art. 37 da LGPD, com finalidade, base legal, categorias de dados e prazo de retenção de cada fluxo |
| Revisão periódica de retenção | Conferir, periodicamente, se os prazos da Seção 4 estão sendo efetivamente cumpridos nas bases reais |
| Revisão de acessos e credenciais | Reconciliar, periodicamente, as credenciais ativas em ambientes de clientes contra os projetos vigentes, revogando o que estiver órfão |
| Verificação de ambientes não produtivos | Checar se há dado pessoal real em bases de homologação, teste ou demonstração, e sanear o que for encontrado |
| Tratamento de incidentes | Registrar, investigar e comunicar incidentes de segurança relevantes ao titular e à ANPD, nos termos do Art. 48 da LGPD |
| Relatório de Impacto (RIPD) | Elaborar o relatório do Art. 38 quando o tratamento apresentar alto risco, especialmente em projetos que envolvam dado sensível ou grande volume de titulares |
Colaboradores e terceiros com acesso a dados assinam termo de confidencialidade. Descumprimentos identificados geram plano de ação com responsável e prazo, acompanhado pelo Encarregado. Violações graves desta política por colaboradores ou prestadores sujeitam-se às medidas disciplinares e contratuais cabíveis.
9. Revisão desta Política
Esta política é revisada:
- Periodicamente, ao menos uma vez por ano;
- Sempre que houver alteração legislativa ou nova orientação, resolução ou guia da ANPD que impacte prazos ou procedimentos;
- Sempre que houver mudança relevante na infraestrutura, nos fornecedores/operadores, nas ferramentas utilizadas ou nas atividades de tratamento da ALL MAX;
- Após incidente de segurança que revele necessidade de ajuste.
A versão vigente é sempre a publicada em allmax.com.br, identificada pela data de “Última Atualização” no topo deste documento. Alterações materiais — que restrinjam direitos ou ampliem prazos de forma significativa — são comunicadas pelos canais de contato disponíveis.
Versões anteriores desta política são arquivadas e podem ser solicitadas ao Encarregado.
10. Contato
Para exercer seus direitos, pedir a eliminação de dados, esclarecer prazos de retenção ou apresentar reclamação, procure o Encarregado:
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
DPO MAX TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 38.445.464/0001-84
CLSW 102, Bloco B, Ed. Phoenix, Sala 83 — Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-512 dpo@dpomax.com.br0800 686 8000
ℹ A LGPD e o Guia de Orientação da ANPD sobre a atuação do Encarregado admitem que a função seja exercida por pessoa jurídica. A DPO MAX integra o mesmo grupo econômico da ALL MAX e atua como Encarregado com autonomia funcional, competindo-lhe receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos à ANPD e orientar sobre boas práticas de proteção de dados.Controlador
ALL MAX SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA (nome fantasia ALL MAX) CNPJ: 62.539.991/0001-32
Rua 9 Norte, Lote 5, e Rua das Pitangueiras, Lote 6, Loja 11 e 12, Parte 339 — Águas Claras Norte, Brasília/DF, CEP 71.908-540 0800 686 8000allmax.com.br
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Se a resposta recebida não for satisfatória, você pode peticionar à ANPD, nos termos do Art. 18, § 1º da LGPD, pelos canais oficiais em gov.br/anpd.
Documentos relacionados
- Política de Privacidade — quais dados tratamos, para quê e com qual base legal
- Termos de Uso — condições de uso do site e dos serviços
- Política de Cookies — cookies utilizados e gestão do consentimento
Documento elaborado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
ALL MAX · CNPJ 62.539.991/0001-32 · Encarregado: DPO MAX — dpo@dpomax.com.br · 0800 686 8000
