ALL MAX
Condições gerais de uso do site allmax.com.br e de contratação dos serviços da ALL MAX
Última Atualização: 08 de agosto de 2026
PREÂMBULO
Estes Termos de Uso e Condições (“Termos”) regulam o acesso e a utilização do site allmax.com.br e estabelecem as condições gerais aplicáveis aos serviços prestados pela ALL MAX SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA (nome fantasia ALL MAX), inscrita no CNPJ sob o nº 62.539.991/0001-32, com endereço na Rua 9 Norte, Lote 5, e Rua das Pitangueiras, Lote 6, Loja 11 e 12, Parte 339 — Águas Claras Norte, Brasília/DF, CEP 71.908-540.
Leia com atenção. Ao navegar no site, enviar um formulário, solicitar uma proposta ou contratar qualquer serviço da ALL MAX, você declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos. Caso não concorde com qualquer disposição, não utilize o site nem contrate os serviços.CAPÍTULO I — DO OBJETO
Art. 1º — Do propósito destes Termos
Estes Termos têm por objeto estabelecer:
- as regras de acesso e uso do site institucional allmax.com.br e de seus canais digitais;
- as condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços de desenvolvimento de software, inteligência artificial, automação, arquitetura, consultoria, treinamento e auditoria técnica oferecidos pela ALL MAX;
- os papéis e as responsabilidades das partes, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais.
Art. 2º — Das definições
Para os fins destes Termos, entende-se por:
| Termo | Definição |
|---|---|
| ALL MAX | A empresa identificada no preâmbulo, prestadora dos serviços descritos no Capítulo II. |
| Site | O endereço eletrônico allmax.com.br, suas páginas, subpáginas e landing pages. |
| Usuário | Toda pessoa natural ou jurídica que acessa ou utiliza o Site, independentemente de contratar qualquer serviço. |
| Cliente | Pessoa natural ou jurídica que contrata serviços da ALL MAX mediante proposta comercial aceita e/ou contrato específico de prestação de serviços. |
| Contrato Específico | O instrumento particular de prestação de serviços, proposta comercial aceita, ordem de serviço, statement of work (SOW) ou documento equivalente firmado entre a ALL MAX e o Cliente. |
| Serviços | As atividades descritas no Capítulo II destes Termos. |
| Entregáveis | Códigos-fonte, artefatos, documentações, configurações, relatórios e demais produtos resultantes dos Serviços. |
| LGPD | Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. |
Art. 3º — Do âmbito de aplicação
§ 1º Estes Termos aplicam-se a todo Usuário do Site, ainda que não haja qualquer relação contratual com a ALL MAX.
§ 2º Aplicam-se também ao Cliente, de forma subsidiária e complementar ao Contrato Específico.
§ 3º Havendo conflito entre estes Termos e o Contrato Específico, prevalece o Contrato Específico quanto às matérias nele reguladas.
CAPÍTULO II — DOS SERVIÇOS
Art. 4º — Da natureza da ALL MAX
A ALL MAX é uma empresa de desenvolvimento de software e prestação de serviços de tecnologia. A ALL MAX não é uma plataforma de software como serviço (SaaS) por assinatura, não comercializa licenças de uso de plataforma própria por meio do Site, e o Site não constitui loja virtual.
Nota: eventuais recursos de comércio eletrônico presentes na infraestrutura do Site encontram-se inativos, sem produtos cadastrados e sem processamento de pedidos ou de dados de pagamento.Art. 5º — Dos serviços oferecidos
A ALL MAX oferece, entre outros:
- Desenvolvimento de software sob medida, com uso de inteligência artificial no processo de engenharia — os agentes de IA geram código sob supervisão humana;
- Inteligência artificial privada customizada, incluindo agentes, RAG (retrieval-augmented generation) e MCP (memory context);
- Automação de processos e engenharia de prompts;
- Arquitetura de software e de infraestrutura, com foco em desempenho e segurança;
- Consultoria e treinamento de equipes;
- Auditoria técnica.
Art. 6º — Das fases do projeto
Os projetos de desenvolvimento observam, como referência metodológica, as seguintes fases: (i) especificação técnica; (ii) geração assistida por IA; (iii) deploy; (iv) treinamento da equipe do Cliente; (v) monitoramento e otimização.
Parágrafo único. As fases efetivamente aplicáveis, seus produtos e critérios de aceite são definidos no Contrato Específico de cada projeto.
Art. 7º — Do caráter informativo do Site
§ 1º As descrições de serviços publicadas no Site têm caráter meramente informativo e não constituem oferta vinculante, proposta comercial, nem compromisso de escopo, prazo ou preço.
§ 2º A ALL MAX pode alterar, suspender ou descontinuar qualquer serviço divulgado no Site, a qualquer tempo, sem que isso afete projetos já contratados.
Art. 8º — Da relação entre estes Termos e o Contrato Específico
Estes Termos NÃO substituem o contrato de prestação de serviços.§ 1º A contratação de qualquer serviço da ALL MAX se aperfeiçoa exclusivamente mediante proposta comercial aceita e/ou Contrato Específico, que definirá escopo, entregáveis, cronograma, preço, condições de pagamento, critérios de aceite, níveis de serviço (SLA), garantia, confidencialidade, titularidade de propriedade intelectual e demais obrigações.
§ 2º A navegação no Site, o envio de formulário, o pedido de orçamento e a troca de mensagens não geram obrigação de contratar para nenhuma das partes.
§ 3º Nenhum nível de serviço (SLA), prazo de atendimento, disponibilidade ou tempo de resposta é prometido por estes Termos. Compromissos dessa natureza somente existem se expressamente previstos no Contrato Específico.
CAPÍTULO III — DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º — Da proposta comercial
§ 1º Todo serviço é precedido de proposta comercial elaborada pela ALL MAX, contendo, no mínimo: descrição do escopo, entregáveis, premissas e exclusões, cronograma estimado, preço e condições de pagamento, e prazo de validade da proposta.
§ 2º A proposta vincula a ALL MAX apenas dentro de seu prazo de validade e desde que mantidas as premissas nela declaradas.
§ 3º A aceitação da proposta pelo Cliente — por assinatura física, assinatura eletrônica, aceite formal por e-mail ou início de execução autorizado por escrito — implica adesão a estes Termos naquilo que não conflitar com o Contrato Específico.
Art. 10 — Do escopo e das alterações
§ 1º O escopo contratado é taxativo: entende-se excluída toda atividade não descrita expressamente na proposta ou no Contrato Específico.
§ 2º Qualquer alteração de escopo, inclusão de funcionalidade, mudança de tecnologia ou de premissa técnica será tratada como solicitação de mudança, formalizada por aditivo ou nova proposta, com impacto próprio em prazo e preço.
§ 3º A ALL MAX pode recusar solicitação de mudança tecnicamente inviável, insegura ou incompatível com a arquitetura acordada, mediante justificativa escrita.
Art. 11 — Das formas de pagamento
§ 1º As modalidades admitidas de remuneração — tais como preço fechado por projeto, alocação por tempo e materiais, retainer mensal de sustentação, ou combinação delas — bem como o cronograma de desembolso, são definidos no Contrato Específico.
§ 2º Os meios de pagamento aceitos e os dados para pagamento são informados no Contrato Específico e/ou no documento de cobrança. A ALL MAX não coleta dados de cartão de crédito por meio do Site.
§ 3º Salvo disposição diversa no Contrato Específico, os preços não incluem tributos incidentes sobre a operação, tampouco custos de terceiros (licenças de software, serviços de nuvem, provedores de IA, domínios, certificados, gateways e similares), que serão suportados pelo Cliente ou reembolsados à ALL MAX conforme pactuado.
Art. 12 — Do reajuste
Contratos de execução continuada ou com prazo superior a 12 (doze) meses poderão ser reajustados anualmente, na forma e pelo índice definidos na proposta comercial e no Contrato Específico.
Art. 13 — Do inadimplemento
§ 1º O atraso no pagamento sujeita o Cliente aos encargos de mora e à correção monetária definidos na proposta comercial e no Contrato Específico.
§ 2º Persistindo a inadimplência pelo prazo definido no Contrato Específico, a ALL MAX poderá, mediante notificação prévia por escrito:
- ⏸ suspender a execução dos serviços, inclusive sustentação e suporte;
- suspender acessos a ambientes e ferramentas mantidos pela ALL MAX;
- reter a entrega de Entregáveis ainda não quitados, observado o disposto no capítulo sobre propriedade intelectual;
- rescindir o Contrato Específico.
§ 3º A suspensão por inadimplemento não exime o Cliente das obrigações vencidas nem caracteriza descumprimento contratual pela ALL MAX.
§ 4º A suspensão prevista neste artigo não abrange obrigações legais indisponíveis, notadamente as decorrentes da LGPD — em especial a devolução ou eliminação de dados pessoais do Cliente e o atendimento a requisições da ANPD e de titulares.
Art. 14 — Das obrigações do Cliente para viabilizar a execução
Constituem obrigações do Cliente, cujo descumprimento pode suspender prazos:
- fornecer informações, requisitos, regras de negócio e documentação necessários, de forma tempestiva e íntegra;
- indicar interlocutor com poder de decisão e disponibilidade para validações;
- conceder os acessos necessários, observado o Capítulo VI;
- manifestar-se sobre entregas submetidas a aceite nos prazos acordados;
- garantir que dispõe de base legal e de direitos suficientes sobre os dados, sistemas, conteúdos e integrações que submeter à ALL MAX.
CAPÍTULO IV — DO USO DO SITE
Art. 15 — Do uso permitido
O Usuário pode acessar o Site para conhecer a ALL MAX e seus serviços, consultar conteúdos publicados, e entrar em contato pelos canais disponibilizados — sempre de boa-fé e em conformidade com a legislação, notadamente o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD.
Art. 16 — Das condutas vedadas
É expressamente vedado ao Usuário:- praticar qualquer ato ilícito ou contrário à moral e aos bons costumes;
- tentar obter acesso não autorizado a áreas restritas, servidores, bancos de dados ou contas;
- explorar vulnerabilidades, realizar varreduras, testes de intrusão ou qualquer teste de segurança sem autorização prévia e escrita da ALL MAX;
- executar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de qualquer componente do Site;
- empregar robôs, crawlers, scrapers ou automações que sobrecarreguem a infraestrutura ou extraiam conteúdo em massa, salvo indexadores de busca que respeitem o robots.txt;
- transmitir malware, código malicioso ou realizar ataques de negação de serviço;
- utilizar conteúdo do Site para treinar modelos de inteligência artificial sem autorização prévia e escrita;
- fazer-se passar por outra pessoa, por colaborador ou por representante da ALL MAX;
- inserir dados falsos, de terceiros sem autorização, ou dados pessoais sensíveis desnecessários em formulários;
- violar direitos de propriedade intelectual da ALL MAX ou de terceiros.
Parágrafo único. A ALL MAX poderá, sem aviso prévio, bloquear acessos, preservar registros na forma do Art. 15 do Marco Civil da Internet e adotar as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Art. 17 — Da disponibilidade do Site
§ 1º O Site institucional é oferecido “no estado em que se encontra” (as is), sem garantia de disponibilidade contínua e sem SLA.
§ 2º O Site pode ficar indisponível por manutenção programada ou emergencial, falha de terceiros (provedores de hospedagem, CDN, DNS, conectividade), evento de força maior ou ataque cibernético.
§ 3º A ausência de SLA para o Site institucional não se confunde com eventuais níveis de serviço contratados para ambientes de Clientes, os quais são regidos pelo Contrato Específico.
Art. 18 — Dos conteúdos, links e ferramentas de terceiros
§ 1º O Site pode conter links para sites de terceiros. A ALL MAX não controla nem responde por conteúdos, práticas de privacidade ou disponibilidade desses sites.
§ 2º O Site utiliza serviços de terceiros para funcionamento, medição de audiência (Google Analytics 4, ID de medição G-XM13N36YK3) e formulários, conforme detalhado na Política de Privacidade e na Política de Cookies. Cookies de publicidade, caso venham a ser utilizados, dependerão de consentimento prévio do Usuário.
§ 3º Conteúdos técnicos publicados no Site (artigos, materiais, exemplos de código) têm caráter informativo e não constituem consultoria aplicável ao caso concreto do Usuário.
CAPÍTULO V — DAS RESPONSABILIDADES
Art. 19 — Das obrigações da ALL MAX
A ALL MAX obriga-se a:
- executar os Serviços com diligência profissional e boa técnica;
- empregar profissionais qualificados e responder pelos atos de sua equipe;
- manter sigilo sobre informações confidenciais do Cliente, na forma do Capítulo VI;
- comunicar tempestivamente ao Cliente riscos técnicos, impedimentos e desvios relevantes de cronograma identificados;
- submeter as entregas aos testes e verificações previstos no Contrato Específico;
- observar a legislação aplicável, em especial a LGPD.
Art. 20 — Da supervisão humana no uso de IA
§ 1º A ALL MAX utiliza ferramentas de inteligência artificial no processo de desenvolvimento. Todo artefato gerado por IA passa por revisão e validação humana antes da entrega.
§ 2º A ALL MAX responde pelos Entregáveis nos termos do Contrato Específico, independentemente de terem sido produzidos com auxílio de IA — o uso de IA não transfere risco ao Cliente nem atenua a responsabilidade da ALL MAX.
§ 3º As condições de submissão de código ou de dados do Cliente a modelos de terceiros são tratadas no Art. 28.
Art. 21 — Da ausência de garantia de resultado de negócio
Ponto essencial. A obrigação da ALL MAX é de meio quanto ao resultado comercial do Cliente e de resultado apenas quanto aos Entregáveis e critérios de aceite expressamente pactuados.A ALL MAX não garante:
- faturamento, receita, conversão, número de usuários, redução de custos ou qualquer resultado econômico decorrente do uso do software;
- posicionamento em mecanismos de busca ou desempenho de marketing;
- exatidão, completude ou adequação de saídas produzidas por modelos de IA em uso pelo Cliente após a entrega, que são de natureza probabilística;
- inexistência absoluta de falhas, vulnerabilidades ou incidentes — nenhum sistema é imune;
- funcionamento ininterrupto de serviços, APIs, licenças ou infraestruturas de terceiros dos quais a solução dependa;
- compatibilidade futura com alterações unilaterais promovidas por fornecedores terceiros (mudanças de API, descontinuidade de produtos, alterações de preço ou de política de uso).
Art. 22 — Da limitação de responsabilidade
§ 1º A responsabilidade da ALL MAX limita-se aos danos diretos comprovadamente causados por sua ação ou omissão culposa na execução dos Serviços.
§ 2º A ALL MAX não responde por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos, perda de dados atribuível a falha do Cliente ou de terceiros, nem por danos decorrentes de:
- uso do Entregável em desacordo com a documentação ou com as orientações técnicas fornecidas;
- alterações no Entregável realizadas pelo Cliente ou por terceiros sem anuência da ALL MAX;
- falha, indisponibilidade ou alteração de serviços de terceiros;
- ausência ou insuficiência de rotinas de backup sob responsabilidade do Cliente;
- informações incorretas, incompletas ou intempestivas fornecidas pelo Cliente;
- decisões de negócio tomadas pelo Cliente com base nos Entregáveis;
- caso fortuito ou força maior.
§ 3º O limite global de indenização, quando aplicável, é o definido na proposta comercial e no Contrato Específico firmado entre as partes.
§ 4º As limitações deste artigo não se aplicam a dolo, culpa grave, violação de sigilo, nem às hipóteses de responsabilidade inafastáveis por lei, inclusive as previstas no Código de Defesa do Consumidor quando a relação for de consumo, e as decorrentes dos arts. 42 a 45 da LGPD.
§ 5º As responsabilidades recíprocas entre ALL MAX e Cliente por danos a titulares de dados observam o regime dos arts. 42 a 45 da LGPD e a repartição prevista no Contrato Específico e no instrumento de tratamento de dados.
Art. 23 — Da responsabilidade do Cliente
O Cliente é responsável por:
- a legalidade, a veracidade e a licitude dos dados, conteúdos e sistemas que submeter à ALL MAX;
- a definição das finalidades e dos meios de tratamento dos dados pessoais existentes em seus sistemas, na qualidade de Controlador;
- a manutenção de suas próprias rotinas de backup, salvo se contratadas expressamente da ALL MAX;
- a operação, o uso e a evolução do Entregável após o encerramento do projeto, salvo contrato de sustentação vigente;
- a obtenção de licenças, autorizações e consentimentos de terceiros necessários ao projeto.
CAPÍTULO VI — DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 24 — Da dupla qualificação da ALL MAX
Este é o ponto mais sensível da relação. A ALL MAX pode atuar em dois papéis distintos, que não se confundem:| Situação | Papel da ALL MAX | Fundamento |
|---|---|---|
| Dados de visitantes do Site, formulários de contato, cookies e medição de audiência | CONTROLADORA | Art. 5º, VI, LGPD |
| Dados de prospects, clientes, representantes legais e contatos comerciais (relacionamento comercial, contratos, cobrança, obrigações legais e fiscais) | CONTROLADORA | Art. 5º, VI, LGPD |
| Dados pessoais existentes nos sistemas, bancos de dados e ambientes dos Clientes, acessados ou tratados durante desenvolvimento, migração, suporte, sustentação ou resposta a incidente | OPERADORA | Art. 5º, VII, LGPD |
| Dados de candidatos, colaboradores e prestadores da própria ALL MAX | CONTROLADORA | Art. 5º, VI, LGPD |
Parágrafo único. O tratamento em que a ALL MAX é Controladora é detalhado na Política de Privacidade, na Política de Retenção de Dados e na Política de Cookies, que integram estes Termos por referência.
Art. 25 — Das obrigações da ALL MAX como Operadora (Art. 39 da LGPD)
Quando atuar como Operadora, a ALL MAX obriga-se a:
- tratar dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas do Cliente-Controlador, nos termos do Art. 39 da LGPD, abstendo-se de tratamento para finalidade própria;
- comunicar ao Cliente, sem demora injustificada, instrução que repute em desacordo com a LGPD, bem como qualquer incidente de segurança de que tome conhecimento, com os elementos do Art. 48, § 1º, da LGPD, para que o Cliente avalie a comunicação à ANPD e aos titulares;
- adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas do Art. 46 da LGPD, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- manter registro das operações de tratamento que realizar, na forma do Art. 37 da LGPD;
- auxiliar o Cliente no atendimento a requisições de titulares (Art. 18), a solicitações da ANPD e na elaboração de relatório de impacto (Art. 38), na medida de sua atuação;
- ao término do tratamento, eliminar os dados pessoais ou devolvê-los ao Cliente, conforme instrução deste, ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pelo Art. 16 da LGPD;
- permitir auditoria ou demonstração de conformidade, na forma e periodicidade previstas no Contrato Específico.
Parágrafo único. Caso a ALL MAX descumpra as instruções do Controlador e passe a determinar finalidades e meios próprios de tratamento, equipara-se a Controladora, nos termos do Art. 5º, VI, c/c Art. 42, § 1º, I, da LGPD, assumindo as responsabilidades daí decorrentes.
Art. 26 — Do sigilo, do acesso mínimo e das credenciais
Por atuar em ambientes de produção de terceiros, a ALL MAX adota medidas técnicas e administrativas de segurança proporcionais ao risco, entre elas as regras a seguir — que o Cliente reconhece e se obriga a apoiar:
§ 1º — Sigilo. Toda informação do Cliente a que a ALL MAX tiver acesso é confidencial, independentemente de classificação, e permanece protegida durante e após o contrato, pelo prazo previsto no Contrato Específico. Os colaboradores e os terceiros com acesso a dados assinam termo de confidencialidade.
§ 2º — Acesso mínimo. O acesso a ambientes, bancos de dados e credenciais do Cliente observa o princípio do privilégio mínimo: somente o pessoal estritamente necessário, somente pelo tempo necessário, somente com o nível de permissão indispensável à tarefa.
§ 3º — Credenciais.
- credenciais fornecidas pelo Cliente são nominais sempre que possível, vedado o compartilhamento entre pessoas;
- é vedado registrar credenciais do Cliente em código-fonte, em repositório, em planilha, em mensagem instantânea ou em qualquer meio em texto claro;
- as credenciais de acesso a ambientes do Cliente são armazenadas em cofre de senhas/segredos com controle de acesso;
- é vedado aos profissionais da ALL MAX transportar credenciais do Cliente para fora dos meios autorizados;
- cabe ao Cliente revogar ou rotacionar as credenciais concedidas ao término do projeto, ao desligamento de profissional alocado, ou a qualquer momento que julgar necessário.
§ 4º — Acesso a dados reais de produção. O acesso a dados pessoais reais em produção ocorre apenas quando indispensável — tipicamente em diagnóstico de defeito, migração e resposta a incidente —, mediante autorização do Cliente, pelo menor tempo possível e com a menor quantidade de dados necessária, observado o princípio da necessidade (Art. 6º, III, LGPD).
Art. 27 — Da segregação de ambientes e do uso de dados em homologação
§ 1º A ALL MAX mantém segregação entre os ambientes de desenvolvimento, homologação/testes e produção.
§ 2º É vedado o uso de dados pessoais reais em ambientes de desenvolvimento, homologação ou demonstração sem anonimização, pseudonimização ou mascaramento prévios, salvo autorização expressa e por escrito do Cliente-Controlador, com registro da base legal e da finalidade.
§ 3º Cópias de bases de produção para diagnóstico, quando indispensáveis, são minimizadas e eliminadas ao término da finalidade.
Art. 28 — Do uso de ferramentas de inteligência artificial sobre material do Cliente
Transparência sobre IA — leia com atenção.
§ 1º A ALL MAX utiliza ferramentas de IA no processo de desenvolvimento. Tais ferramentas podem envolver o envio de trechos de código, esquemas de dados ou artefatos técnicos a provedores terceiros de modelos de linguagem.
§ 2º Como regra, a ALL MAX:
- não submete dados pessoais reais de titulares do Cliente a ferramentas de IA de terceiros;
- trabalha com código, estrutura de dados e dados sintéticos ou anonimizados nesse contexto;
- mantém supervisão humana sobre todo artefato gerado.
§ 3º Quando o projeto exigir o uso de IA sobre material do Cliente que possa conter dados pessoais, isso será previamente informado e dependerá de autorização escrita do Cliente, com identificação do provedor, da finalidade, das garantias aplicáveis e da eventual transferência internacional de dados (arts. 33 a 36 da LGPD).
§ 4º Quando a ALL MAX desenvolve para o Cliente uma solução de IA (agentes, RAG, IA privada), as decisões sobre quais dados alimentam a solução, sob qual base legal e com qual provedor são do Cliente, na condição de Controlador, cabendo à ALL MAX implementá-las e alertar sobre riscos identificados.
Art. 29 — Dos suboperadores e da transferência internacional
§ 1º A ALL MAX pode contratar terceiros (suboperadores) para viabilizar a prestação dos Serviços — provedores de nuvem, hospedagem, CDN, ferramentas de desenvolvimento, comunicação e IA.
§ 2º A subcontratação ocorre mediante ciência do Cliente, na forma prevista no Contrato Específico, e a ALL MAX responde perante o Cliente pelos atos do suboperador relativos aos dados a que este tiver acesso.
§ 3º A ALL MAX busca contratar suboperadores sujeitos a obrigações de proteção de dados e de sigilo compatíveis com as assumidas perante o Cliente.
§ 4º Mudança relevante de suboperador que trate dados pessoais do Cliente será comunicada previamente, facultando-se ao Cliente manifestar oposição fundamentada, na forma do Contrato Específico.
§ 5º Os operadores utilizados pela própria ALL MAX no Site e em suas atividades próprias estão identificados na Política de Privacidade. Parte desses fornecedores — entre eles a Cloudflare, que atua como DNS, CDN e proteção do Site — está sediada fora do Brasil, o que caracteriza transferência internacional de dados para as finalidades descritas naquela política. Essas transferências internacionais são amparadas por cláusulas contratuais firmadas com os operadores, nos termos do Art. 33 da LGPD.
Art. 30 — Dos direitos dos titulares
§ 1º Quando a ALL MAX for Controladora, o titular exerce seus direitos do Art. 18 da LGPD diretamente perante o Encarregado indicado no Capítulo VIII.
§ 2º Nos termos do Art. 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais é fornecido em formato simplificado, de forma imediata (inciso I), ou por declaração clara e completa, com indicação da origem, da inexistência de registro, dos critérios e da finalidade do tratamento, em até 15 (quinze) dias contados do requerimento (inciso II).
§ 3º Quando a ALL MAX for Operadora, requisições de titulares serão encaminhadas ao Cliente-Controlador, a quem compete respondê-las; a ALL MAX prestará o auxílio técnico necessário.
CAPÍTULO VII — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 31 — Da propriedade intelectual da ALL MAX sobre o Site e a marca
§ 1º A marca ALL MAX, o nome de domínio allmax.com.br, os logotipos, a identidade visual, os textos, as imagens, o layout, o código-fonte do Site e os conteúdos nele publicados são protegidos pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), pela Lei nº 9.609/1998 (Software) e pela Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial).
§ 2º O acesso ao Site não transfere ao Usuário qualquer direito sobre esses ativos. É vedada a reprodução, distribuição, modificação ou uso comercial sem autorização prévia e escrita.
Art. 32 — Da titularidade dos Entregáveis no desenvolvimento sob encomenda
Regra central deste capítulo.§ 1º Em desenvolvimento sob encomenda, a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o código desenvolvido especificamente para o Cliente é definida no Contrato Específico, observado o Art. 4º da Lei nº 9.609/1998.
§ 2º Não havendo previsão expressa e diversa no Contrato Específico, entende-se que os direitos patrimoniais sobre o código produzido sob encomenda e exclusivamente para o projeto são cedidos ao Cliente, condicionada a eficácia da cessão ao pagamento integral dos valores devidos.
§ 3º A cessão prevista no § 2º não alcança os elementos do Art. 33.
§ 4º Os direitos morais do autor pessoa física observam a legislação aplicável.
Art. 33 — Dos ativos preexistentes e das ferramentas próprias da ALL MAX
A ALL MAX preserva integralmente a titularidade sobre:
- componentes, bibliotecas, frameworks, boilerplates, templates e módulos de sua autoria, desenvolvidos antes do projeto ou fora dele;
- metodologias, arquiteturas de referência, padrões de projeto, prompts, cadeias de agentes, pipelines e automações internas;
- ferramentas internas de engenharia, scripts de build, deploy e observabilidade;
- know-how, técnicas, ideias e conhecimento genérico adquiridos ou aprimorados durante o projeto, desde que não incorporem informação confidencial nem dado do Cliente.
§ 1º Quando um ativo preexistente for incorporado ao Entregável, a ALL MAX concede ao Cliente licença de uso não exclusiva, mundial, irrevogável (após o pagamento integral) e intransferível, limitada à operação e manutenção da solução contratada, salvo condição diversa no Contrato Específico.
§ 2º A licença do § 1º não autoriza o Cliente a comercializar, sublicenciar, redistribuir isoladamente ou incorporar o ativo preexistente a outro produto alheio ao escopo contratado.
§ 3º É vedada ao Cliente e a terceiros a engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de derivação do código-fonte de qualquer componente licenciado (não cedido) pela ALL MAX, ressalvadas as hipóteses legalmente asseguradas de interoperabilidade.
Art. 34 — Do software de terceiros e do código aberto
§ 1º Os Entregáveis podem incorporar software de terceiros e componentes de código aberto, sujeitos às respectivas licenças, que o Cliente se obriga a observar.
§ 2º A ALL MAX informará ao Cliente as dependências relevantes e suas licenças, quando solicitado ou quando houver obrigação de atribuição.
§ 3º Licenças, assinaturas e créditos de uso de serviços de terceiros necessários à operação (nuvem, provedores de IA, APIs pagas) são contratados em nome do Cliente, salvo disposição diversa.
Art. 35 — Da titularidade dos dados do Cliente
Os dados do Cliente são do Cliente. Bancos de dados, conteúdos, cadastros e dados pessoais existentes nos sistemas do Cliente permanecem de titularidade exclusiva deste. A ALL MAX não adquire qualquer direito sobre eles e não os utiliza para finalidade própria, ressalvado o disposto no Art. 36.
Art. 36 — Do uso de referência (portfólio)
§ 1º A ALL MAX poderá mencionar o nome e a marca do Cliente e descrever, em termos gerais, o projeto realizado, para fins de portfólio e material comercial — desde que autorizado por escrito pelo Cliente ou expressamente previsto no Contrato Específico.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão divulgados dados pessoais de titulares, informações confidenciais, código-fonte, arquitetura sensível ou credenciais.
§ 3º A autorização pode ser revogada pelo Cliente a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, com efeitos sobre novas publicações.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 — Das comunicações
§ 1º As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, pelos canais indicados no Contrato Específico, admitindo-se e-mail com confirmação de recebimento.
§ 2º Comunicações relativas a proteção de dados pessoais devem ser dirigidas ao Encarregado, conforme o Art. 45.
§ 3º Assuntos jurídicos e contratuais devem ser tratados pelos canais indicados no Contrato Específico; na ausência de canal próprio, utilize os contatos do Art. 45.
§ 4º Cabe às partes manter seus dados de contato atualizados; presume-se válida a comunicação enviada ao último endereço informado.
Art. 38 — Da cessão
§ 1º Nenhuma das partes pode ceder ou transferir estes Termos ou o Contrato Específico, no todo ou em parte, sem anuência prévia e escrita da outra.
§ 2º Excetua-se a cessão decorrente de reorganização societária, fusão, cisão ou incorporação dentro do mesmo grupo econômico, que será apenas comunicada — ressalvado, quanto a tratamento de dados pessoais, o direito de o Cliente-Controlador avaliar a operação e opor-se de forma fundamentada.
Art. 39 — Da independência das cláusulas
A eventual invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes Termos não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor, devendo a disposição inválida ser substituída por outra válida que mais se aproxime da intenção original das partes.
Art. 40 — Da tolerância
A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação da outra constitui mera liberalidade, não configurando novação, renúncia, precedente, alteração tácita destes Termos, nem impedindo a exigência futura do cumprimento integral.
Art. 41 — Da ausência de vínculo
§ 1º Estes Termos não criam vínculo empregatício, societário, de parceria, joint venture, consórcio, franquia ou representação entre as partes.
§ 2º Cada parte é exclusivamente responsável por seus empregados, prepostos e prestadores, inclusive por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários.
Art. 42 — Das modificações destes Termos
§ 1º A ALL MAX pode alterar estes Termos a qualquer tempo, para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou de negócio.
§ 2º A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data de Última Atualização no cabeçalho.
§ 3ºAlterações relevantes — em especial quanto a tratamento de dados pessoais, propriedade intelectual e limitação de responsabilidade — serão destacadas no Site e, quando houver relação contratual em curso, comunicadas ao Cliente.
§ 4º Alterações nestes Termos não modificam Contratos Específicos já firmados, cuja alteração depende de aditivo.
§ 5º O uso continuado do Site após a publicação da nova versão implica concordância com o texto vigente.
Art. 43 — Da força maior
Nenhuma parte responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (Art. 393 do Código Civil), incluindo falhas generalizadas de infraestrutura de internet, energia ou telecomunicações, atos de autoridade, e indisponibilidade prolongada de provedores essenciais — devendo a parte afetada comunicar o fato à outra tão logo possível e envidar esforços para mitigar os efeitos.
Art. 44 — Da legislação aplicável e do foro
§ 1º Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial:
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais);
- Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial);
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando a relação for de consumo.
§ 2º Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 3º Sendo o Usuário consumidor, prevalece o foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 45 — Do contato e do Encarregado (DPO)
Para dúvidas sobre estes Termos, exercício de direitos de titular ou qualquer assunto relativo a proteção de dados:
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
| Item | Informação |
|---|---|
| Encarregado | DPO MAX — DPO MAX TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES LTDA |
| CNPJ | 38.445.464/0001-84 |
| Endereço | CLSW 102, Bloco B, Ed. Phoenix, Sala 83, Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-512 |
| dpo@dpomax.com.br | |
| Telefone | 0800 686 8000 |
Atribuições do Encarregado: receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar os esclarecimentos e adotar as providências cabíveis; receber comunicações da ANPD e adotar providências; orientar os colaboradores e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Nota: o Encarregado é pessoa jurídica, hipótese admitida pela LGPD e pelo Guia Orientativo da ANPD sobre definições dos agentes de tratamento e do encarregado. A DPO MAX integra o mesmo grupo econômico da ALL MAX.Contato geral ALL MAX: 0800 686 8000 • allmax.com.br
Art. 46 — Da aceitação
O acesso ao Site e a contratação dos Serviços implicam aceitação integral destes Termos. Recomenda-se a leitura periódica desta página e a conservação de cópia da versão vigente na data da contratação.
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